Documento Legal

Regulamento do Programa de Afiliados / Indicação

Versão 1.0 · 10/07/2026

Ao se cadastrar no Programa e marcar a caixa “Li e concordo com o Regulamento do Programa de Afiliados”, você declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições abaixo.

1. Partes e Definições

1.1 Partes. Este Regulamento regula a relação entre a Lensly(“Lensly”, “nós”), operadora da plataforma SaaS Lensly, e Você(“Afiliado”, “Parceiro”), pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa para divulgar a plataforma.

1.2 Definições: Indicado — fotógrafo/estúdio cadastrado pelo seu Link; Conversão — quando o Indicado paga efetivamente a 1ª mensalidade; Comissão — valor devido por cada Conversão válida; Preço Cheio — valor de tabela do Plano, antes de qualquer desconto; Carência — janela de segurança entre a Conversão e a Comissão se tornar pagável; Clawback — estorno de Comissão já paga em caso de reembolso do Indicado.

2. Objeto do Programa

O Programa permite divulgar a Lensly pelo seu Link exclusivo e receber Comissão quando um novo fotógrafo, cadastrado por esse link, paga a 1ª mensalidade de um Plano. A participação é gratuita e não exige contratação de nenhum Plano. O Programa é uma liberalidade da Lensly e não constitui garantia de ganho, volume de indicações ou resultado.

3. Comissão — Fato Gerador e Base de Cálculo

A Comissão é devida exclusivamente na Conversão (pagamento efetivamente liquidado da 1ª mensalidade). O mero cadastro, o início/permanência em trial, ou o cancelamento durante o trial não geram Comissão.

A base de cálculo é o Preço Cheio do Plano — antes de qualquer desconto/cupom/cortesia. O percentual é definido pela Lensly, informado no painel e/ou na aprovação do cadastro. A Comissão é única e não recorrente (não incide sobre renovações, upgrades ou pagamentos futuros). Cada Indicado gera no máximo uma Conversão e uma Comissão.

4. Atribuição da Indicação

A atribuição segue o critério last-click: prevalece o último Link clicado antes do cadastro, registrado por cookie com validade de 60 dias. Cadastro após esse prazo não gera atribuição. Em qualquer disputa, prevalece o registro de atribuição da Lensly.

5. Carência (Janela Anti-Estorno)

A Comissão só se torna pagável após uma janela de Carência — 14 dias a contar da confirmação do pagamento — destinada a cobrir estornos/chargebacks/reembolsos. Durante a Carência a Comissão é considerada pendente e não pode ser exigida. Ocorrendo estorno durante a Carência, a Comissão correspondente é cancelada.

6. Clawback (Estorno da Comissão)

Se, após o pagamento da Comissão, houver estorno/chargeback/reembolso da mensalidade que originou a Conversão, a Comissão será cancelada e deverá ser devolvida — por compensação com Comissões futuras e/ou cobrança direta. O Afiliado concorda expressamente com essa compensação.

7. Pagamento da Comissão

Comissões pagáveis são pagas por PIX — processamento manual no MVP. Periodicidade e valor mínimo são informados no painel. O Afiliado é o único responsável por manter atualizados seus dados de pagamento (chave PIX, CPF/CNPJ compatível). Tributos incidentes sobre as Comissões são de responsabilidade exclusiva do Afiliado.

7.5 A relação entre a Lensly e o Afiliado é estritamente autônoma e independente — este Regulamento não cria vínculo empregatício, societário, de representação, agência ou mandato.

8. Cadastro, Aprovação e Ativação do Link

O cadastro está sujeito a aprovação prévia da Lensly — o Link só é ativado após a aprovação. A Lensly pode recusar, aprovar, suspender ou encerrar a participação de qualquer Afiliado, a seu exclusivo critério, mediante aviso. O Afiliado compromete-se a fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas.

9. Condutas Proibidas e Antifraude

São expressamente proibidas, entre outras: auto-indicação (a Lensly compara CPF/CNPJ, e-mail e IP); cadastros falsos/duplicados; spam; publicidade enganosa; uso indevido da marca/identidade visual; compra de anúncios pagos sobre a marca “Lensly” sem autorização; cookie stuffing/forced clicks; qualquer prática fraudulenta ou de má-fé.

Constatada fraude, a Lensly pode cancelar Comissões (pendentes, pagáveis ou já pagas via Clawback), suspender/encerrar a participação, cobrar valores indevidamente pagos e reter Comissões durante a apuração.

10. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lensly trata dados pessoais do Afiliado (nome, CPF/CNPJ, e-mail, chave PIX, IP) como controladora, para gerir o Programa, apurar Comissões, prevenir fraude e efetuar pagamentos — base legal de execução de contrato e, para antifraude, legítimo interesse. O Afiliado não recebe dados pessoais dos Indicados — apenas dados agregados/estritamente necessários ao acompanhamento (quantidade de cadastros, Conversões, valores de Comissão). É vedado ao Afiliado coletar/tratar dados de Indicados/terceiros de forma indevida.

11. Alterações do Programa

A Lensly pode, mediante aviso, alterar percentuais de Comissão, Carência, regras de atribuição, benefícios, critérios de pagamento ou encerrar o Programa. Comissões já consolidadas (Conversões válidas, vencida a Carência e não sujeitas a Clawback) são preservadas e pagas conforme as regras vigentes à época da Conversão.

12. Vigência, Encerramento e Foro

Este Regulamento vigora a partir do aceite do Afiliado e enquanto durar sua participação. O Afiliado pode encerrar sua participação a qualquer momento (isso não prejudica Comissões já consolidadas nem afasta o Clawback sobre Conversões anteriores). Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras. A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

13. Contato

  • Programa de Afiliados / suporte: suporte@lensly.com.br
  • Privacidade e LGPD (Encarregado/DPO): dpo@lensly.com.br

14. Aceite

Ao marcar a caixa de aceite no cadastro — “Li e concordo com o Regulamento do Programa de Afiliados” —, o Afiliado declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Regulamento. O aceite é registrado com data, hora e identificação do Afiliado, constituindo prova de adesão a este Regulamento.

Este documento é uma base técnica de conformidade e não substitui parecer jurídico.